Felipe Rassi esclarece que a arbitragem internacional passou a ocupar um espaço relevante nas discussões sobre créditos stressados, sobretudo em operações que envolvem contratos complexos, investidores estrangeiros e estruturas empresariais distribuídas por mais do que uma jurisdição. Nestes casos, o incumprimento não gera apenas um conflito de cobrança, podendo desencadear litígios sobre garantias, execução contratual, prioridades económicas e interpretação de cláusulas que ultrapassam fronteiras.
Este cenário exige uma leitura jurídica mais sofisticada, uma vez que o tratamento do passivo depende da articulação entre direito contratual, estratégia patrimonial e mecanismos adequados de resolução de litígios. Em operações internacionais, a escolha da arbitragem pode influenciar o tempo, a previsibilidade e a segurança do processo, especialmente quando o crédito stressado está inserido em negócios de elevado valor e forte sensibilidade reputacional.
Porque ganhou a arbitragem internacional relevância neste mercado?
Créditos stressados ligados a operações internacionais costumam surgir em contratos de financiamento, investimento, fornecimento ou aquisição com partes sediadas em países distintos. Quando a relação se deteriora, o conflito pode envolver não apenas o incumprimento, mas também divergências quanto à moeda, garantias, obrigações acessórias e foro competente. Neste contexto, recorrer ao poder judicial estatal de apenas uma jurisdição nem sempre oferece a solução mais funcional para todas as partes.
Segundo a leitura de Felipe Rassi, a arbitragem internacional destaca-se precisamente por oferecer um espaço de decisão mais ajustado à complexidade destes negócios. A possibilidade de definir regras processuais, idioma, sede e árbitros com conhecimento técnico contribui para reduzir a insegurança e tornar o tratamento do litígio mais compatível com a natureza económica da operação.
Como se liga a arbitragem à recuperação de activos?
A recuperação de activos em operações internacionais depende, muitas vezes, da capacidade de preservar direitos sem ampliar a desorganização patrimonial do devedor. Em determinados contextos, a arbitragem funciona como instrumento para definir responsabilidades, validar obrigações contratuais e esclarecer o alcance das garantias antes de serem adoptadas medidas patrimoniais mais incisivas. Isto é particularmente relevante quando o crédito está inserido em estruturas societárias sofisticadas ou em activos distribuídos por diferentes mercados.

Como indica Felipe Rassi, a arbitragem não substitui todas as etapas da recuperação, mas pode organizar a base jurídica sobre a qual ela será conduzida. Ao oferecer uma via tecnicamente qualificada para resolver litígios contratuais, o procedimento arbitral ajuda a construir maior previsibilidade sobre o crédito e sobre os caminhos disponíveis para a sua recomposição. Em operações sensíveis, esta definição prévia pode evitar um desgaste ainda maior e reforçar a racionalidade da estratégia.
Que vantagens tornam este mecanismo mais atractivo?
Entre os factores que tornam a arbitragem internacional atractiva está a flexibilidade processual. As partes podem estruturar um modelo mais ajustado ao contrato e ao sector económico envolvido, além de escolher julgadores com familiaridade técnica com operações financeiras, societárias ou empresariais complexas. Em disputas sobre créditos stressados, este elemento é relevante, pois a qualidade da decisão depende frequentemente da compreensão do contexto económico da obrigação.
No entendimento de Felipe Rassi, outro ponto relevante reside na confidencialidade e na previsibilidade. Em conflitos que envolvem grandes grupos empresariais, fundos e activos estratégicos, a exposição pública pode agravar o dano económico ou reputacional. A arbitragem tende a oferecer um ambiente mais controlado para este tipo de controvérsia, favorecendo uma condução menos ruidosa e mais focada na solução técnica do litígio.
Que limites e cuidados continuam a ser essenciais?
Embora a arbitragem internacional ofereça vantagens relevantes, ela não elimina a necessidade de uma base contratual sólida. Cláusulas mal redigidas, indefinições quanto à sede arbitral, ausência de disciplina clara sobre garantias e documentação inconsistente podem comprometer a eficiência do procedimento. Por outras palavras, a arbitragem funciona melhor quando a estrutura jurídica do negócio já nasce organizada e coerente com a complexidade da operação.
De acordo com a análise de Felipe Rassi, a utilização estratégica da arbitragem em créditos stressados exige planeamento prévio ao conflito e uma leitura cuidadosa do activo envolvido. A escolha deste mecanismo deve considerar o perfil da operação, a localização do património, a natureza das garantias e o objectivo concreto da recuperação. Quando estes factores são avaliados em conjunto, a arbitragem internacional deixa de ser apenas uma alternativa processual e passa a actuar como uma peça relevante na gestão jurídica de passivos complexos.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
