Justiça ou impunidade? O dilema da responsabilização penal das empresas no Brasil

Abidan Santos
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Carlos Alberto Arges Junior

Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Junior, a responsabilidade penal da pessoa jurídica tem-se tornado um tema cada vez mais relevante no Direito português. O reconhecimento de que as empresas também podem ser responsabilizadas por infrações penais reflete a necessidade de combater condutas ilícitas que ultrapassam a atuação individual dos seus representantes. Por isso, entender como essa responsabilidade é aplicada é essencial para garantir a conformidade legal das organizações.

O que é a responsabilidade penal da pessoa jurídica?

A responsabilidade penal da pessoa jurídica refere-se à possibilidade de empresas, fundações e outras entidades serem responsabilizadas criminalmente por atos ilícitos cometidos em seu benefício ou dentro do âmbito das suas atividades. Diferente da responsabilidade civil, que visa à reparação de danos causados, a responsabilidade penal resulta em sanções mais severas, como multas expressivas, suspensão de atividades e até mesmo a dissolução da pessoa jurídica.

Carlos Alberto Arges Junior
Carlos Alberto Arges Junior

De acordo com o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, em Portugal, a responsabilização penal da pessoa jurídica é especialmente aplicada em áreas como o Direito Ambiental. A Constituição da República, em seu artigo 225, prevê explicitamente a possibilidade de responsabilização penal das pessoas jurídicas por danos ambientais. Além disso, a Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) detalha de maneira precisa como essas sanções devem ser aplicadas às empresas.

Quais são os critérios para aplicar a responsabilidade penal?

Para que uma pessoa jurídica seja responsabilizada penalmente, é necessário que se prove que o ato ilícito foi cometido em benefício da empresa, e que houve a participação dos seus representantes legais ou de quem possua autoridade para tomar decisões dentro da organização. No contexto dos crimes ambientais, por exemplo, é essencial demonstrar que a conduta ilegal está diretamente ligada à atividade empresarial, e que houve dolo (intenção) ou culpa (negligência ou imprudência) no ato.

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O advogado Carlos Alberto Arges Junior explica que, além disso, o princípio da dupla imputação é um critério crucial, que exige a responsabilização simultânea tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica envolvidas no crime. No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça já reconheceu que, em casos de crimes ambientais, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada independentemente da responsabilização de uma pessoa física, desde que seja comprovada a relação entre o crime e a atividade da empresa.

Quais são as consequências da responsabilização penal?

Como enfatiza o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, as consequências da responsabilização penal para as empresas podem ser extremamente severas, impactando tanto a sua saúde financeira quanto a sua reputação no mercado. As sanções legais podem incluir multas elevadas, a perda de incentivos fiscais, a proibição de contratar com o poder público, a suspensão parcial ou total das atividades da empresa, e, em casos mais extremos, a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Além das sanções legais, a exposição pública da empresa em envolvimentos criminosos pode prejudicar significativamente a sua imagem perante clientes, investidores e a sociedade em geral. Tais implicações podem resultar na perda de contratos importantes, queda no valor de mercado e até boicotes por parte de consumidores. Portanto, muitas empresas têm investido na criação de programas de compliance e na implementação de uma ética corporativa sólida como forma de prevenir a prática de condutas ilícitas.

Em suma, a responsabilidade penal da pessoa jurídica é uma ferramenta essencial para garantir que as empresas atuem de maneira ética e legal em Portugal. Compreender como essa responsabilização é aplicada, quais são os seus critérios e as consequências para as organizações é fundamental para evitar sanções pesadas e proteger a reputação corporativa.

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Site: argesadvogados.com.br

Autor: Abidan Santos

Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital

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