Portugal entra numa nova fase das regras para a Inteligência Artificial: o que muda para os utilizadores

Chiara Delvani
11 Min de leitura

Novas obrigações europeias de transparência já se aplicam e vão mudar a forma como portugueses identificam conteúdos e interações com IA.

A Inteligência Artificial deixou de ser apenas uma ferramenta utilizada por empresas tecnológicas e passou a fazer parte do quotidiano de milhões de pessoas, desde assistentes virtuais e ferramentas de escrita até aplicações capazes de criar imagens, vídeos e vozes. Em Portugal, essa realidade ganha uma nova dimensão com a entrada em aplicação das obrigações de transparência previstas no Regulamento Europeu da Inteligência Artificial, conhecido como AI Act. As regras começaram a aplicar-se em 2 de agosto de 2026 e foram destacadas esta semana pelo portal oficial da transformação digital português. (Governo Digital)

A principal mudança é simples de explicar: em determinadas situações, o cidadão deve conseguir perceber que está a interagir com uma IA ou que determinado conteúdo foi criado ou manipulado artificialmente. A medida pretende reduzir situações de engano, aumentar a confiança nas ferramentas digitais e dar aos utilizadores mais informação para avaliarem aquilo que veem online. Para Portugal, a alteração interessa não apenas aos consumidores, mas também às empresas, entidades públicas, meios de comunicação social e organizações que recorrem a sistemas de IA.

O que muda para quem utiliza Inteligência Artificial em Portugal

Uma das alterações mais importantes diz respeito às interações entre pessoas e sistemas de IA. Quando uma ferramenta é concebida para comunicar diretamente com cidadãos, o utilizador deve ser informado de que está a interagir com uma inteligência artificial, salvo quando isso seja evidente no contexto. Na prática, significa que determinados assistentes virtuais, serviços automatizados e interfaces digitais terão de deixar mais claro quando não existe uma pessoa do outro lado da conversa. O objetivo é evitar que o cidadão tome decisões acreditando estar a comunicar diretamente com um trabalhador, funcionário público ou outro interlocutor humano. (Eur-Lex)

As regras abrangem também conteúdos sintéticos de texto, imagem, áudio e vídeo. Os fornecedores de sistemas de IA generativa devem assegurar que os resultados possam ser identificados como tendo sido artificialmente gerados ou manipulados, através de mecanismos tecnicamente adequados e detetáveis por máquinas. Para o utilizador comum, isto significa que a identificação da origem artificial de determinado conteúdo deverá tornar-se progressivamente mais importante, sobretudo num ambiente digital onde fotografias, gravações de voz e vídeos podem ser produzidos ou alterados em poucos segundos. (Eur-Lex)

Há ainda uma preocupação específica com os chamados deepfakes, ou seja, conteúdos gerados ou manipulados por IA que podem parecer autênticos. Quando uma imagem, áudio ou vídeo se aproxima suficientemente da realidade para poder induzir alguém em erro, a utilização da IA deve ser divulgada de forma clara. Existem exceções relacionadas com determinados usos legalmente autorizados e com obras manifestamente artísticas, criativas, satíricas ou ficcionais, mas a regra geral procura garantir que o público não seja levado a acreditar que uma falsificação digital é uma gravação verdadeira. (Eur-Lex)

Porque é que estas regras interessam às empresas e aos meios de comunicação

O impacto do AI Act não fica limitado às grandes empresas tecnológicas. Empresas portuguesas que utilizam ferramentas de IA para atendimento, produção de conteúdos, marketing, análise de informação ou desenvolvimento de produtos também precisam de perceber quais as obrigações aplicáveis à sua utilização. A estratégia digital portuguesa já estabeleceu como objetivo aumentar significativamente a adoção de IA e de serviços cloud pelas empresas até 2030, ao mesmo tempo que procura reforçar segurança, transparência e confiança no ambiente digital. (Governo de Portugal)

Existe uma questão particularmente relevante para jornalistas, órgãos de comunicação social e produtores de informação. O Regulamento prevê que textos gerados ou manipulados por IA e publicados com o objetivo de informar o público sobre questões de interesse público sejam identificados como tal. Contudo, há uma exceção importante quando o conteúdo produzido por IA passa por revisão humana ou controlo editorial e existe uma pessoa singular ou coletiva responsável editorialmente pela publicação. Isto significa que a supervisão humana continua a ter um papel central na produção jornalística com recurso a ferramentas de inteligência artificial. (Eur-Lex)

Para as empresas portuguesas, a questão prática será distinguir entre simplesmente utilizar IA como ferramenta de apoio e colocar no mercado ou disponibilizar sistemas sujeitos a obrigações específicas. O próprio Governo português explica que o AI Act segue uma abordagem baseada no risco: determinadas utilizações são proibidas, aplicações consideradas de risco elevado estão sujeitas a requisitos mais exigentes e sistemas de risco limitado têm obrigações de transparência. Áreas como saúde, educação, justiça e infraestruturas críticas podem envolver sistemas de maior risco e, por isso, exigem cuidados adicionais. (Governo Digital)

Portugal está, entretanto, a preparar a transformação digital do Estado com uma preocupação semelhante. O Centro de Excelência em Inteligência Artificial para a Administração Pública tem como missão acelerar a adoção responsável, ética, segura e transparente da IA nos serviços públicos, procurando garantir benefícios para cidadãos, empresas e organismos públicos. O país também definiu uma Agenda Nacional de IA integrada na Estratégia Digital Nacional, que prevê investimentos e metas para aumentar as competências digitais e a utilização de tecnologias avançadas. (IA.gov.pt)

Deepfakes, chatbots e conteúdos gerados por IA: como reconhecer a mudança

Para o cidadão português, uma das consequências mais visíveis poderá surgir nas redes sociais e nas plataformas digitais. Um vídeo de uma figura pública, uma gravação de voz atribuída a determinada pessoa ou uma fotografia aparentemente real poderão passar a exigir maior atenção à origem e à identificação do conteúdo. As novas regras não significam que todos os conteúdos criados com IA terão necessariamente uma etiqueta visual idêntica, mas estabelecem obrigações para que determinados resultados sejam identificáveis como artificialmente gerados ou manipulados. (Governo Digital)

A legislação também abrange sistemas utilizados para reconhecimento de emoções e categorização biométrica. Nesses casos, as pessoas expostas devem ser informadas de que a tecnologia está a ser utilizada, respeitando igualmente as regras aplicáveis à proteção de dados pessoais. Para quem utiliza serviços digitais em Portugal, esta componente é relevante porque demonstra que a transparência não se limita a conteúdos publicados na internet: também pode abranger tecnologias utilizadas em determinados espaços, serviços e processos de decisão. (Governo Digital)

Há, contudo, um calendário que importa conhecer. As obrigações do artigo 50.º são aplicáveis desde 2 de agosto de 2026, mas existe um período de transição para sistemas que já estavam disponíveis no mercado antes dessa data. Segundo a informação divulgada pelo portal digitalGOV, nesses casos a obrigação de marcação legível aplica-se a partir de 2 de dezembro de 2026. Para empresas portuguesas que já utilizavam soluções de IA, esta data pode ser particularmente importante na preparação dos sistemas e processos internos. (Governo Digital)

A Comissão Europeia também publicou um Código de Conduta para apoiar fornecedores e responsáveis pela utilização de IA na aplicação das regras de marcação e rotulagem. O documento é voluntário, mas pretende ajudar organizações a preparar o cumprimento das obrigações de transparência, enquanto as orientações europeias específicas sobre o artigo 50.º clarificam o alcance das exigências legais. Para Portugal, estas orientações tornam-se especialmente relevantes à medida que empresas, administração pública e produtores de conteúdos aumentam a utilização de ferramentas generativas. (Governo Digital)

A mudança, portanto, não significa que os portugueses tenham de deixar de utilizar inteligência artificial. Pelo contrário, a estratégia nacional aponta para uma expansão da tecnologia, incluindo na administração pública, nas empresas e na economia digital. O que muda é a exigência de maior transparência sobre quando a tecnologia está presente e sobre a origem artificial de determinados conteúdos. (Governo de Portugal)

Para quem navega diariamente na internet, a regra mais útil é compreender que aparência realista já não é suficiente para provar autenticidade. A identificação prevista pelo AI Act deverá ajudar, mas a literacia digital continuará a ser essencial para avaliar notícias, vídeos, imagens e mensagens que circulam online. Em Portugal, a nova fase da regulamentação coloca assim a transparência no centro da relação entre cidadãos e tecnologia, ao mesmo tempo que cria novas responsabilidades para quem desenvolve, fornece ou utiliza sistemas de Inteligência Artificial. (Governo Digital)

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