A cada ano, cresce a percepção, como observa Rodrigo Gonçalves Pimentel, de que patrimônio no exterior exige cuidado específico na hora da sucessão. A declaração de bens no exterior à Receita Federal e, a depender do valor, ao Banco Central integra a rotina do contribuinte brasileiro, e a omissão cria obstáculos para a partilha e riscos de multa para os herdeiros.
O primeiro passo é mapear contas, imóveis, participações e investimentos mantidos fora do país, porque muitos herdeiros só descobrem a existência desses ativos após o falecimento, quando documentos, senhas e contatos de instituições financeiras já não estão acessíveis e o tempo para regularizar a situação é curto e as multas continuam correndo.
Por que o patrimônio internacional pede registro organizado?
Contas bancárias, imóveis, participações societárias e investimentos fora do país compõem o patrimônio do falecido e precisam constar da declaração do espólio, podendo exigir procedimento próprio no país onde estão localizados. Quando faltam extratos, escrituras e comprovantes, a família perde tempo e dinheiro para reconstituir informações que poderiam estar reunidas em um único arquivo.
Na leitura de Rodrigo Gonçalves Pimentel, o dossiê deve ser atualizado todos os anos, junto com a declaração de imposto de renda, e guardado de modo que ao menos uma pessoa de confiança saiba onde encontrá-lo, sem depender da memória de quem constituiu a estrutura ou da boa vontade de terceiros, como bancos, corretores e administradores locais.
O que cada declaração exige do contribuinte?
Conforme sustenta Rodrigo Pimentel, a declaração anual de imposto de renda exige a informação dos bens e direitos no exterior, com valores convertidos para reais. Já a declaração de capitais brasileiros no exterior, enviada ao Banco Central, alcança patrimônio acima de um milhão de dólares, e o atraso ou a omissão sujeita o declarante a multas.

O advogado Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado, ressalta que a regularização anterior ao falecimento facilita o trabalho do inventariante, porque evita questionamentos sobre a origem dos recursos e sobre eventuais pendências com o fisco, que de outro modo consumiriam meses de esclarecimentos, documentos e deslocamentos entre instituições.
Bens no Brasil e bens no exterior seguem caminhos diferentes
Enquanto os bens situados no Brasil são partilhados em inventário perante a Justiça brasileira, os bens no exterior costumam obedecer ao procedimento do país em que estão. Cada jurisdição define prazos, tributos e documentos próprios, e o resultado pode exigir advogados locais, traduções juramentadas e a apresentação de certidões emitidas por autoridades estrangeiras.
Ainda assim, a diferença não impede um planejamento unificado. Na ótica de Rodrigo Pimentel, a coordenação entre profissionais de cada país evita que a família descubra, no meio do processo, exigências incompatíveis entre as jurisdições envolvidas e prazos que correm em paralelo, com custos elevados e risco de decisões conflitantes.
Holding internacional como instrumento de continuidade
A holding internacional concentra os ativos fora do país em uma sociedade controladora, e a sucessão se resume à troca de titulares das cotas. Em vez de reabrir procedimentos em cada país, os herdeiros passam a lidar com um único veículo, sujeito a regras societárias conhecidas e previsíveis, o que reduz o tempo e o custo da transição.
Como reforça Rodrigo Gonçalves Pimentel, a estrutura precisa respeitar as obrigações de declaração no Brasil e ser desenhada com assessoria nos dois lados, porque a proteção patrimonial só se sustenta quando acompanhada de transparência perante as autoridades e de documentação completa, atualizada e acessível aos herdeiros.
Sobre os especialistas
Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.
Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.
