Comunidade de Madrid aprova projeto da Lei de Administração Digital e Inteligência Artificial

Redação Diário Lusitano
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O Conselho de Governo da Comunidade de Madrid aprovou, em 8 de setembro de 2026, o projeto da primeira Lei de Administração Digital e Inteligência Artificial (LADIA) da região. A proposta pretende criar um quadro comum para a digitalização dos serviços públicos autonómicos e estabelecer critérios para a utilização de sistemas de inteligência artificial pela administração.

De acordo com a Comunidade de Madrid, o texto será enviado à Assembleia de Madrid para iniciar a tramitação parlamentar. Isto significa que a iniciativa ainda não é uma lei em vigor: terá de passar pelas etapas previstas no processo legislativo antes de produzir efeitos como norma regional.

O que prevê o projeto de lei

A LADIA foi apresentada como um instrumento para simplificar procedimentos, reduzir a burocracia e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos através de canais digitais. A proposta procura organizar, num mesmo marco regional, os princípios aplicáveis à administração digital e ao desenvolvimento ou utilização de ferramentas de inteligência artificial.

O objetivo anunciado é que a transformação tecnológica esteja associada a serviços mais acessíveis e eficientes. A futura legislação deverá abranger a relação digital entre a administração autonómica, os moradores de Madrid e as empresas que utilizam ou desenvolvem soluções tecnológicas para o setor público.

O projeto também deverá enquadrar o uso de inteligência artificial de acordo com a regulamentação europeia. Segundo a informação oficial, a intenção é que estas tecnologias sejam utilizadas com garantias de transparência, supervisão e respeito pelos direitos dos cidadãos, sem substituir os mecanismos de controlo próprios da administração pública.

Transparência e controlo sobre decisões automatizadas

Uma das questões centrais da proposta está relacionada com as decisões administrativas que possam contar com a participação de ferramentas automatizadas. Entre os exemplos indicados estão procedimentos como a concessão de uma ajuda ou a resolução de um trâmite administrativo.

Nessas situações, o cidadão deverá poder saber de que forma a tecnologia foi utilizada no processo. A proposta prevê ainda mecanismos de controlo e supervisão dos sistemas, embora os detalhes finais dependam do texto que será analisado durante a tramitação parlamentar.

O Portal de Transparência da Comunidade de Madrid publicou, em 9 de setembro de 2026, informação relacionada com o anteprojeto. A divulgação permite acompanhar a documentação administrativa associada à iniciativa e conhecer a fase de preparação da futura norma.

Próximos passos na Assembleia de Madrid

A aprovação pelo Conselho de Governo representa o início da fase parlamentar, e não a conclusão do processo. Depois de receber o projeto, a Assembleia de Madrid deverá proceder à tramitação correspondente, que poderá incluir análise, debate e eventuais alterações ao texto apresentado pelo Executivo regional.

Por esse motivo, o conteúdo atualmente divulgado deve ser entendido como a proposta inicial da Comunidade de Madrid. As obrigações definitivas para a administração, os direitos dos cidadãos e as regras aplicáveis aos sistemas de inteligência artificial dependerão da versão aprovada no final do processo legislativo.

A referência à tramitação parlamentar também aparece na informação disponibilizada pela Assembleia de Madrid. Até que a iniciativa seja aprovada e publicada nos termos legais, os cidadãos não devem considerá-la uma alteração imediata dos procedimentos administrativos em vigor.

Uma estratégia mais ampla de digitalização

A LADIA surge num contexto de outras iniciativas regionais ligadas à inteligência artificial. Em informação publicada em 10 de setembro de 2026, a Comunidade de Madrid referiu o anúncio de assistentes de inteligência artificial destinados a simplificar e agilizar procedimentos administrativos para as famílias.

A região também anunciou a criação de uma Oficina de Impulso à IA. Estas medidas ajudam a contextualizar o projeto de lei como parte de uma estratégia mais abrangente de digitalização dos serviços públicos, e não apenas como uma iniciativa isolada de regulação tecnológica.

Para os moradores de Madrid, o principal impacto potencial está na forma como serão realizados futuros trâmites e na possibilidade de obter mais informação quando uma decisão administrativa recorrer a sistemas automatizados. Para a administração e para as empresas tecnológicas, a futura lei poderá definir um quadro regional de referência, mas os seus efeitos concretos só serão conhecidos depois da aprovação parlamentar.

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