Desafios jurídicos do controlo de dados pessoais e o direito constitucional à privacidade

Abidan Santos
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Bruno Garcia Redondo analisa como a era digital desafia os limites do direito à privacidade e exige novas soluções jurídicas.

Segundo Bruno Garcia Redondo, Procurador e professor da UERJ, a proteção de dados pessoais tornou-se um dos maiores desafios do Direito contemporâneo, especialmente perante a expansão digital e a utilização intensiva de informações sensíveis por parte de empresas e governos. O tema exige uma abordagem equilibrada entre inovação tecnológica e segurança jurídica.

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o país passou a contar com uma base legal mais robusta, mas os dilemas práticos permanecem. A aplicação da norma, os limites do consentimento, a responsabilização por fugas de dados e a actuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) são apenas alguns dos pontos que requerem atenção constante por parte do Poder Público e da sociedade civil.

O direito à privacidade como garantia constitucional

O direito constitucional à privacidade é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Previsto no artigo 5.º da Constituição Federal, serve de base a outras legislações infraconstitucionais, como a LGPD e o Marco Civil da Internet. Trata-se de uma garantia individual que protege o cidadão contra intervenções indevidas na sua vida pessoal, familiar e profissional.

Com foco constitucional, Bruno Garcia Redondo destaca os principais impasses legais no tratamento de dados pessoais no Brasil.
Com foco constitucional, Bruno Garcia Redondo destaca os principais impasses legais no tratamento de dados pessoais no Brasil.

Conforme explica Bruno Garcia Redondo, a privacidade deve ser compreendida de forma alargada, abrangendo não apenas aspetos íntimos da vida do indivíduo, mas também o controlo sobre os seus próprios dados. Num ambiente digital hiperconectado, essa proteção torna-se mais complexa e exige a actuação ativa do Estado, do Poder Judicial e das entidades reguladoras.

Desafios na aplicação da LGPD no sector público e privado

A implementação da LGPD trouxe desafios significativos tanto para o sector privado como para o sector público. Empresas de todas as dimensões tiveram de rever as suas políticas de tratamento de dados, investir em sistemas de segurança da informação e nomear responsáveis pelo tratamento de dados pessoais. Já os organismos públicos enfrentaram obstáculos ainda maiores, como a adequação de sistemas legados e a escassez de profissionais qualificados.

De acordo com Bruno Garcia Redondo, a principal dificuldade reside na conciliação entre o interesse público e os direitos individuais. Muitos entes públicos recolhem e processam dados com base nas suas competências legais, o que levanta discussões sobre a necessidade, ou não, de consentimento em determinadas situações.

Fugas de dados e responsabilização jurídica

Episódios envolvendo grandes bases de dados expostas, tanto no sector público como no privado, evidenciam fragilidades na segurança cibernética e colocam em risco a integridade e a privacidade dos cidadãos. Nestes casos, surgem questões relativas à responsabilidade civil, administrativa e até penal.

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Como esclarece Bruno Garcia Redondo, a responsabilização por incidentes de segurança deve considerar o grau de diligência da entidade envolvida, a extensão do dano causado e as medidas adoptadas para mitigar os efeitos da fuga. A jurisprudência ainda está em formação, e a actuação da ANPD será fundamental para estabelecer diretrizes e promover segurança jurídica.

A proteção de dados pessoais como direito fundamental autónomo

Nos últimos anos, o debate sobre a autonomia da proteção de dados pessoais como direito fundamental ganhou força. A Emenda Constitucional n.º 115, promulgada em 2022, elevou esse direito ao patamar constitucional, o que reforça a sua importância no ordenamento jurídico brasileiro. Esta alteração fortalece a LGPD e amplia o alcance da proteção em todas as esferas da vida social.

Como destaca Bruno Garcia Redondo, o reconhecimento da proteção de dados como direito fundamental impõe ao Estado o dever de garantir a sua efetividade, tanto por meio de políticas públicas como por instrumentos legais. Isso inclui, por exemplo, a regulação da actuação de empresas tecnológicas, o controlo da utilização de dados por plataformas digitais e a responsabilização por práticas abusivas.

Caminhos para o fortalecimento da cultura de privacidade

A construção de uma cultura sólida de proteção de dados no Brasil depende de ações contínuas e integradas, envolvendo desde a educação digital da população até à capacitação de profissionais em privacidade e segurança da informação. Bruno Garcia Redondo salienta que é necessário avançar na criação de mecanismos eficazes de fiscalização, mas também na construção de ambientes organizacionais éticos, onde o respeito pela privacidade não seja apenas uma exigência legal, mas parte da cultura institucional.

O futuro da privacidade no Brasil

O controlo de dados pessoais continuará a ser uma das principais pautas jurídicas nas próximas décadas. Com o avanço das tecnologias de vigilância, inteligência artificial e análise preditiva, novos dilemas éticos e jurídicos surgirão. O equilíbrio entre inovação e direitos fundamentais será constantemente posto à prova, exigindo respostas céleres e fundamentadas. Para Bruno Garcia Redondo, a proteção de dados é um compromisso com a dignidade humana e com os princípios fundamentais do Estado de Direito.

Autor: Abidan Santos

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