Segundo Leonardo Manzan, a restituição de indevido tributário, acompanhada da aplicação da taxa SELIC, constitui uma ferramenta essencial para reequilibrar fluxos de caixa e corrigir distorções de cobrança. No entanto, o sucesso dessa recuperação depende de três fatores decisivos: a comprovação inequívoca do pagamento indevido, a consistência documental apresentada ao fisco ou aos tribunais e a estratégia processual escolhida para cada caso concreto. Trata-se de um direito relevante, mas que requer cautela para não transformar a expectativa de crédito num litígio prolongado e oneroso.
Restituição de indevido com Leonardo Manzan: fundamentos jurídicos e limites temporais
O Código Tributário Nacional prevê que o contribuinte tem direito à restituição quando comprova ter pago imposto indevidamente ou em valor superior ao devido. Contudo, o exercício desse direito obedece a prazos de prescrição e de caducidade, que variam conforme o tipo de imposto e o regime de apuramento. Regra geral, aplica-se o prazo de cinco anos, mas detalhes sobre o início da contagem podem gerar controvérsias que frequentemente chegam aos tribunais superiores.
De acordo com Leonardo Manzan, o ponto sensível é demonstrar não apenas o pagamento indevido, mas também a inexistência de repercussão económica do encargo, especialmente em impostos indiretos como o ICMS e o PIS/COFINS. Sem essa prova, há o risco de enriquecimento sem causa, tese que fundamenta decisões contrárias ao contribuinte e reforça a necessidade de um controlo interno robusto para acompanhar a formação dos preços e a repercussão efetiva dos encargos.

SELIC na restituição: compensação e reflexos financeiros
Desde a década de 1990, a SELIC tornou-se o índice oficial para a atualização dos valores restituídos, unificando atualização monetária e juros. O ponto de debate recai sobre a incidência de juros adicionais quando há demora injustificada do fisco em devolver ou homologar compensações. A jurisprudência tende a limitar os acréscimos à SELIC, mas a discussão mantém-se viva em alguns tribunais, especialmente quando a demora ultrapassa limites razoáveis de tramitação.
Sob este prisma, Leonardo Manzan observa que as empresas devem tratar a restituição como instrumento de planeamento financeiro: a atualização pela SELIC pode transformar créditos antigos em ativos relevantes, mas também gera expectativas que precisam ser conciliadas com prazos administrativos e processuais. Simulações financeiras, alinhadas a projeções de fluxo de caixa, permitem que a recuperação seja integrada de forma estratégica ao planeamento empresarial, dando visibilidade aos gestores sobre quando e como os recursos poderão regressar ao caixa.
Documentação e governança: sustentação da restituição e da compensação
A fase documental é determinante. Extratos de recolhimento, guias de pagamento, faturas, livros contabilísticos e relatórios de auditoria formam a base de sustentação do pedido. Quando a empresa consegue demonstrar de forma clara a origem do crédito, a ligação ao pagamento indevido e a ausência de repercussão a terceiros, o processo torna-se menos vulnerável a questionamentos. Esta rastreabilidade documental precisa ser contínua, para que, a cada fiscalização, as informações possam ser apresentadas com rapidez e coerência.
Neste compasso, Leonardo Manzan aponta que práticas de governança tributária reduzem os riscos de indeferimento: trilhas digitais de pagamentos, reconciliações periódicas entre contabilidade e fiscalidade, e políticas internas de compliance reforçam a credibilidade da solicitação. Além disso, pareceres técnicos e consultas administrativas funcionam como camadas adicionais de segurança, antecipando divergências antes que se transformem em litígios. Com esta preparação, a restituição passa a ser um processo previsível e integrado à rotina da empresa, não apenas uma medida emergencial após a deteção de erros.
Entre cálculo e confiança: caminhos para recuperar sem litígio excessivo
A restituição de indevido não deve ser vista apenas como reação a um pagamento indevido, mas como parte de uma política de eficiência tributária. Quando existe documentação consistente, estratégia processual adequada e planeamento financeiro que incorpora a atualização pela SELIC, a recuperação converte-se num ativo estratégico que melhora a saúde financeira e fortalece a governança corporativa.
Por fim, Leonardo Manzan frisa que o equilíbrio está em unir técnica, prova e estratégia: pedidos bem instruídos, estruturados dentro do prazo legal e apoiados em governança tributária evitam a judicialização desnecessária e garantem que a restituição cumpra a sua função de corrigir desequilíbrios. Assim, o contribuinte transforma perdas passadas em previsibilidade futura, com segurança jurídica, eficiência económica e maior confiança para planear novos investimentos.
Autor: Abidan Santos