Ausência de tratado bilateral entre países pode exigir contribuição facultativa para preservar tempo de contribuição no Brasil.
Brasileiros que decidem trabalhar temporariamente no exterior, seja em um contrato de trabalho local, seja em uma experiência de estudo remunerada, muitas vezes deixam de contribuir ao INSS durante esse período, sem perceber que essa lacuna pode comprometer o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria no Brasil. Quando o país de destino possui acordo internacional de previdência social com o Brasil, existe a possibilidade de somar os períodos contributivos de ambos os países. O problema se torna mais complexo quando esse tratado não existe, deixando o trabalhador sem esse mecanismo de proteção.
Esse tema integra os assuntos de Direito Previdenciário acompanhados pelo advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, cuja atuação abrange planejamento previdenciário, contribuições de segurados facultativos e regularização de tempo de contribuição perante o INSS.
Como funciona a previdência para quem trabalha fora do Brasil
O Brasil mantém acordos internacionais de previdência social com diversos países, permitindo que o tempo de contribuição em cada um deles seja somado para fins de concessão de benefícios, tanto no Brasil quanto no país estrangeiro, respeitadas as regras específicas de cada tratado. Quando existe esse acordo, o trabalhador que contribuiu no exterior pode, ao retornar ou mesmo permanecendo fora, utilizar esse período para completar os requisitos de tempo de contribuição no Brasil.
A situação é diferente quando o país onde o brasileiro trabalhou não possui acordo bilateral com o Brasil. Nesses casos, o período de contribuição feito exclusivamente ao sistema previdenciário estrangeiro não pode ser automaticamente aproveitado pelo INSS, o que significa que, sob a ótica previdenciária brasileira, aquele intervalo de tempo trabalhado no exterior simplesmente não conta como tempo de contribuição no Brasil, ainda que tenha havido contribuição regular ao sistema local.
O que muda quando não há acordo internacional entre os países
Sem o amparo de um tratado bilateral, o trabalhador brasileiro que passa um período no exterior sem manter contribuição ao INSS enfrenta o risco de perder a qualidade de segurado, especialmente se esse período se estender por muito tempo. Ao retornar ao Brasil, ele pode descobrir que precisa recomeçar a contar carência para determinados benefícios, já que o intervalo sem contribuição no Brasil não é suprido pela atividade exercida no exterior.
Esse cenário exige planejamento prévio por parte de quem pretende trabalhar fora do país por período prolongado, avaliando se o destino possui acordo com o Brasil e, na ausência dele, quais alternativas existem para preservar os direitos previdenciários brasileiros durante a ausência. A análise dessas situações é um dos pontos observados por João Luiz de Lima Oliveira Junior ao orientar segurados que planejam ou já retornaram de períodos de trabalho no exterior sem cobertura de acordo internacional.
Alternativas para preservar o tempo de contribuição no Brasil
Uma das alternativas disponíveis para quem trabalha em país sem acordo previdenciário com o Brasil é a manutenção da contribuição como segurado facultativo durante o período no exterior, o que exige disponibilidade financeira para arcar com esse recolhimento adicional, já que não há dedução automática na fonte pagadora estrangeira. Essa contribuição facultativa permite manter a qualidade de segurado e seguir somando tempo de contribuição no Brasil, mesmo sem vínculo empregatício formal no país.
Outra possibilidade é organizar o retorno ao Brasil de forma a retomar a contribuição o quanto antes, minimizando o intervalo sem cobertura previdenciária. A avaliação de qual estratégia é mais adequada depende da situação financeira e dos planos de médio e longo prazo de cada trabalhador, análise que integra o trabalho desenvolvido por João Luiz de Lima Oliveira Junior e pelo escritório Solino e Oliveira Advogados Associados em planejamento previdenciário.
Conclusão
Trabalhar no exterior em país sem acordo de previdência social com o Brasil exige atenção redobrada para que o período não represente uma lacuna definitiva no histórico contributivo do trabalhador. Verificar previamente a existência de tratado com o país de destino, avaliar a contribuição como segurado facultativo durante a ausência e planejar o retorno ao sistema previdenciário brasileiro são cuidados que ajudam a preservar direitos futuros, tema que integra a atuação do advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário.
