O diploma torna mais exigentes vários caminhos de acesso à nacionalidade, depois de o Tribunal Constitucional ter travado a versão anterior por inconstitucionalidade
Depois de meses de discussão parlamentar e de uma travagem constitucional pelo meio, Portugal tem desde maio uma nova versão da Lei da Nacionalidade, com impacto direto sobre milhares de processos em curso e sobre quem ainda pretende pedir a cidadania portuguesa. O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma a 3 de maio de 2026, conforme confirmou o Público, depois de o texto ter sido aprovado no Parlamento com os votos de PSD, Chega, IL e CDS-PP. A alteração, que entrou em vigor a 19 de maio, levanta uma dúvida legítima entre imigrantes, descendentes de portugueses e advogados especializados: o que muda, na prática, e quem fica de fora das novas regras?
O que mudou depois da decisão do Tribunal Constitucional
A história desta reforma não começou em 2026. Segundo informação divulgada pela Presidência da República e citada pelo site JusPT, o Tribunal Constitucional pronunciou-se, através do Acórdão n.º 1133/2025, pela inconstitucionalidade de diversas normas do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República, a primeira tentativa de rever a Lei da Nacionalidade. Essa decisão obrigou o Parlamento a reescrever o diploma, procurando manter o sentido geral mais restritivo da reforma sem repetir os vícios jurídicos identificados pelos juízes constitucionais.
O resultado dessa reescrita foi a Lei Orgânica n.º 1/2026, que representa, segundo o portal especializado Cidadania e Visto, a décima primeira alteração à Lei da Nacionalidade portuguesa desde a sua origem. O texto foi aprovado em 1 de abril de 2026, com 152 votos a favor, 64 contra e uma abstenção, e publicado em Diário da República a 18 de maio, entrando em vigor no dia seguinte. Ao promulgar o diploma, o Presidente da República afirmou desejar que a alteração tivesse sido aprovada “com maior consenso em torno das suas linhas essenciais”, distanciando-se, nas suas palavras, de eventuais marcas ideológicas do momento, segundo o mesmo artigo do Público.
Entre as mudanças com maior impacto prático, o portal Lamares Capela destaca o aumento dos prazos de residência exigidos para a naturalização, a exigência de residência legal efetiva no país, novas provas de integração e de conhecimento da língua e da cultura portuguesas, e o reforço de exclusões associadas a antecedentes criminais. Um dos números mais citados pelos especialistas em cidadania é o alargamento do prazo mínimo de residência legal para naturalização de cinco para sete anos, uma alteração que afeta de forma particular a comunidade brasileira, historicamente a que mais recorre a este processo.
Quem é afetado e o que continua igual
A nova lei não se limita à naturalização por tempo de residência. De acordo com o Lamares Capela, o diploma passou a afetar também os pedidos de nacionalidade por filhos nascidos em Portugal, por netos e bisnetos de portugueses, por casamento, por união de facto e por adoção, categorias que até então seguiam regras próprias e, em alguns casos, menos exigentes. A publicação do Poder360 sublinha que a medida deve impactar, em particular, milhares de brasileiros residentes em Portugal, dado o peso desta comunidade no total de pedidos de nacionalidade processados todos os anos pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
Ainda assim, há um ponto que os próprios especialistas em cidadania consideram fundamental esclarecer, justamente porque circulou informação contraditória nas semanas seguintes à promulgação: a via de acesso à nacionalidade por descendência não foi abolida. Segundo o Cidadania e Visto, filhos e netos de portugueses continuam com direito a pedir a nacionalidade portuguesa mesmo sem nunca terem residido no país, bastando comprovar a filiação ou o grau de parentesco exigido por lei. Já quem pede a nacionalidade por naturalização, depois de anos de residência em Portugal, enfrenta agora exigências mais rígidas, incluindo o novo prazo de sete anos de residência legal para brasileiros e outros cidadãos de países terceiros. Misturar estas duas vias, alertam os especialistas consultados, é um erro comum que leva muitas famílias a protocolar pedidos na categoria errada ou a nutrir expectativas desalinhadas com a legislação em vigor.
Dúvidas que ainda ficam em aberto com a nova regulamentação
Apesar de a lei já estar em vigor, vários aspetos práticos dependem ainda de regulamentação futura. O Cidadania e Visto refere que o Governo deverá alterar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no prazo de 90 dias a contar da publicação da Lei Orgânica n.º 1/2026, período durante o qual prazos e requisitos definitivos deverão ser confirmados junto do Instituto dos Registos e do Notariado, através do portal oficial irn.justica.gov.pt. Até essa regulamentação estar concluída, mantêm-se margens de incerteza sobre a aplicação prática de algumas das novas exigências.
O próprio Lamares Capela chama a atenção para o facto de várias soluções introduzidas pelo legislador ainda não estarem suficientemente densificadas, o que pode gerar dúvidas interpretativas nos próximos meses, tanto para quem já tem um processo em curso como para quem pondera iniciar um pedido agora. Um dos pontos que o Presidente da República sublinhou na nota de promulgação, segundo a Presidência da República, foi a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção da nacionalidade não ser afetada pela morosidade do próprio Estado, um alerta que sugere preocupação com os tempos de resposta da administração pública nesta matéria.
Para quem tem processos pendentes ou está a planear um pedido de nacionalidade portuguesa, a recomendação transversal entre os especialistas consultados é a mesma: acompanhar de perto a regulamentação que ainda falta publicar e confirmar sempre a informação junto de fontes oficiais, evitando decisões baseadas em versões desatualizadas da lei. A reforma de 2026 marca, de facto, a alteração mais relevante ao regime de nacionalidade português em mais de uma década, mas o desenho final do processo só ficará completo quando o Governo publicar as normas regulamentares que faltam. Até lá, quem depende destas regras convive com um quadro legal já em vigor, mas ainda em fase de ajuste fino.
Fontes:
https://www.publico.pt/2026/05/03/sociedade/noticia/pr-promulga-decreto-altera-lei-nacionalidade-desejava-maior-consenso-2173387https://lamarescapela.pt/artigos/nova-lei-da-nacionalidade-2026-o-que-muda/https://lamarescapela.pt/artigos/alteracoes-lei-da-nacionalidade-2026/https://www.cidadaniaevisto.com.br/blog/nova-lei-nacionalidade-portuguesa-2026/https://www.cidadaniaevisto.com.br/blog/nova-lei-de-cidadania-portuguesa-2026-o-que-muda/
